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OPINIÃO * Antônio Carlos Fraga Machado
O mercado está estabilizado e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica segue cumprindo um de seus papéis fundamentais, que é o de desenvolver e aperfeiçoar as regras de comercialização. As revisões realizadas anualmente são indispensáveis para a correção de rumos e para garantir solidez à inevitável expansão do mercado. As Regras de Comercialização são concebidas de forma teórica, por meio de complexas fórmulas algébricas, com o objetivo de disciplinar um intrincado universo de operações. As atualizações implementadas a cada ano corrigem aquilo que, no exercício das operações, o mercado identifica como uma necessidade de mudança ou melhoria. Propostas pelo Conselho de Administração da CCEE, as Regras são analisadas pelos Agentes - que podem encaminhar sugestões e propor aperfeiçoamentos, e debatidas em audiência pública da Aneel, entidade responsável por validar as alterações. Com a aprovação das Regras 2007, no mês passado, preparamo-nos para enfrentar os próximos meses do ano em bases renovadas. Estamos certos de que as mudanças implementadas representam uma evolução nas práticas do mercado. As alterações aprovadas trazem maior estabilidade, equanimidade no rateio das diferenças, além de mecanismos mais eficientes de controle das operações. Um exemplo refere-se ao alívio de exposições dos Autoprodutores, que a partir de agora poderão optar em que submercados atuarão, informando os montantes a serem comercializados em cada um deles. O mecanismo, vinculado à energia consumida, proporciona maior estabilidade ao produtor, mitigando sua exposição ao mercado spot. Também a agilidade na implementação do SCDE - Sistema de Coleta de Dados de Energia foi tratada como prioridade para o mercado em 2007. Assim, a previsão de Penalidade de Medição por não adequação aos requisitos técnicos - ainda a ser regulamentada pela Aneel, sinalizará maior agilidade ao pleno funcionamento do SCDE e à automatização de 100% da medição no país. Os eventuais valores decorrentes da receita de penalização serão revertidos em favor da modicidade tarifária, tanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL) quanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Há que se ressaltar, ainda, os altos índices de confiabilidade dos procedimentos realizados pela CCEE, que dão respaldo à correta aplicabilidade das Regras. Todas as operações são previamente testadas em diversos cenários - por meio de simuladores, e integralmente auditadas. O aperfeiçoamento das Regras consolida novos patamares de evolução para o modelo de energia, garantindo sua sustentação regulatória e a segurança necessária ao pleno funcionamento do mercado.* Presidente do Conselho de Administração » imprimir esta matéria » voltar para o topo INSTITUCIONAL
Na 38ª Assembléia Geral Extraordinária da CCEE, realizada em sua sede, em São Paulo, no dia 7 de março, participaram 296 agentes associados – representando mais de 80% dos votos totais da CCEE, que aprovaram, por unanimidade, a revisão estatutária da Câmara. Um dos principais destaques do novo Estatuto refere-se à centralização, na CCEE, da apuração e liquidação das cessões de energia decorrentes do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), cuja operacionalização ocorrerá a partir da autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A novidade contribui para a eficiência do mercado e é fruto de uma solicitação dos próprios Agentes, que vinham encontrando dificuldades em gerenciar o crescente volume mensal de cessões do MSCD. A revisão estatutária também extinguiu a exigência de quorum qualificado para a eleição de conselheiros da CCEE, tornando mais ágil a realização do ato eletivo de seus administradores. “Este momento evidencia a maturidade do mercado, que mesmo possuindo posições antagônicas encontra pontos de convergência para garantir o bom andamento da entidade. Presenciamos aqui o respeito às diferenças e o voto de confiança do mercado”, disse o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Antônio Carlos Fraga Machado, aos representantes das empresas e associações presentes.» imprimir esta matéria » voltar para o topo COMERCIALIZAÇÃO
Estão em audiência pública, até o final desta semana (23 de março), as regras de comercialização de energia elétrica gerada por fontes incentivadas. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) desenvolveu o conjunto de regras, em atendimento ao artigo 12 da Resolução Normativa nº 247/2006, que regulamenta as condições para comercialização desse tipo de energia entre as categorias de Geradores, Comercializadores, Consumidores Livres e Consumidores Especiais. As novas regras tratam da contabilização e liquidação da energia proveniente de fontes incentivadas, conforme as condições de comercialização estabelecidas na resolução da Aneel, incluindo as formas de representação do Agente Gerador incentivado, do consumidor especial e do Agente Comercializador junto à CCEE. São chamadas fontes incentivadas aquelas de origem eólica, biomassa, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e solar. De acordo com a Lei nº 9.427/06, na comercialização dessa energia destacam-se duas formas de incentivo. A primeira se refere à ampliação do mercado comprador, que poderá incluir, além de Consumidores Livres convencionais, uma outra categoria denominada Consumidores Especiais – cuja carga é igual ou superior a 500 kW. A outra forma de incentivo diz respeito aos descontos entre 50% e 100% nas tarifas de uso dos Sistemas de Distribuição (Tusd) e Transmissão (Tust). » imprimir esta matéria » voltar para o topo TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Está previsto para o final de maio o lançamento do Autocadastro, sistema criado pela CCEE para facilitar a atualização dos dados cadastrais dos Agentes, que passam a ganhar autonomia na gestão destas informações. A nova ferramenta permitirá que o Agente administre seus dados via internet, descomplicando a tarefa de manter sempre em dia o seu cadastro junto à CCEE, conforme exigido na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica. Pelo procedimento atual, para alterar qualquer informação de seu cadastro, o Representante CCEE precisa encaminhar à entidade o Formulário de Dados Cadastrais, assinado pelo Representante Legal da empresa. É exigido ainda que o documento tenha firma reconhecida em cartório. Com o Autocadastro, os Representantes Legais e Representantes CCEE do Agente poderão acessar e alterar as informações cadastrais da empresa diretamente na base de dados da CCEE, por meio do Conteúdo Exclusivo do site da CCEE, o que tornará desnecessárias maiores exigências burocráticas. Além de consultar e alterar seus dados cadastrais, os Agentes poderão imprimir essas informações e também consultar a sua lista de pendências junto à CCEE. A iniciativa facilitará a vida do Agente, contribuirá com a qualidade de sua base cadastral, além de proporcionar uma comunicação mais ágil e eficiente com seus associados.» imprimir esta matéria » voltar para o topo REGULAMENTAÇÃO
A partir deste mês, a Câmara de Comercialização de Energia elétrica (CCEE) fica responsável pela apuração da sobrecontratação de energia das distribuidoras, para fins de repasse às tarifas dos consumidores finais. Poderão ser repassados os custos de até 3% de sobrecontratação. A Resolução Normativa nº 255 da Aneel, aprovada no dia 6 de março, determinou que a CCEE elabore proposta de Regras e Procedimentos de Comercialização para disciplinar os cálculos, os prazos, as condições e a forma do fluxo das informações, necessários à apuração das sobras contratuais. A resolução atende ao artigo 38 do Decreto nº 5163, de 30 de julho de 2004. O artigo determina que, no repasse dos custos de aquisição de energia elétrica às tarifas dos consumidores finais, a Aneel deverá considerar até 103% do montante total de energia elétrica contratada em relação à carga anual de fornecimento do Agente de distribuição. Isso significa que os distribuidores de energia elétrica poderão incluir no cálculo das tarifas de seus consumidores até 3% da energia contratada acima do que foi previsto para o atendimento do seu mercado. A CCEE tem prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da Resolução Normativa 255, para submeter à Aneel proposta de Regras e Procedimento de Comercialização para operacionalização do processo. O material a ser enviado pela CCEE será analisado por aquela Agência e submetido a processo de Audiência Pública. Após a aprovação das Regras, a CCEE deverá implementar a operacionalização e realizar os cálculos de todos os Agentes de Distribuição participantes da CCEE, retroativamente a janeiro de 2005.» imprimir esta matéria » voltar para o topo SERVIÇO
Já está disponível no site da CCEE o “Relatório de Informações ao Público 2006”. O documento apresenta os resultados anuais consolidados referentes ao último exercício e uma análise dos principais valores apurados no processo de Contabilização da CCEE. Entre as informações divulgadas estão: Informações Gerais da CCEE (Agentes da CCEE), Medição, Excedente Financeiro, Alívio das Exposições Financeiras de CCEARs, Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), Penalidades, Encargos de Serviços do Sistema, Liquidação, entre outras. Clique aqui para acessar o documento completo. » imprimir esta matéria » voltar para o topo CCEE News é um informativo eletrônico mensal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), produzido pela Gerência de Relações Institucionais. Coordenação: Jornalista Marcelo Menna Barreto Desenvolvido por ZonaElétrica |
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